terça-feira, 30 de julho de 2013

STF JULGA PROCEDENTE APOSENTADORIA AO POLICIAL MILITAR

por Dr. Jeferson Camillo
APOSENTADORIA ESPECIAL – Supremo Tribunal Federal – STF conclui que Policial Militar faz jus ao direito constitucionalmente garantido no § 4º., do Artigo 40, da Constituição Federal de 1988.
Sintetizando, concluiu o Eminente Ministro Celso de Mello que o direito do autor da ação, “policial militar”, é evidente, e deve ser declarado pelo Poder Judiciário, dada a omissão e negativa da Administração em reconhecer e regulamentar tal direito. Reconheceu, portanto, nos termos do entendimento contido no Mandado de Injunção nº. 721 do STF, a ofensa à Constituição Federal, conforme decisão que segue na íntegra:Em recente decisão proferida no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº. 710.918, o Ministro Celso de Mello, do STF – Supremo Tribunal Federal,decidiu que o autor do recurso, “policial militar”, é possuidor do direito à“aposentadoria especial” nos moldes da Lei nº 8.213/91, vez que não pode o servidor submetido a ambientes insalubres e perigosos, sofrer restrição de direitos em razão da inércia do Estado ou qualquer outro sofisma que se venha alegar.
S T F - SECRETARIA JUDICIÁRIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO nº. 710.918 (1210)
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
DECISÃO: A controvérsia jurídica objeto deste processo já foi dirimida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o MI 721/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (cf. RTJ 203/11), fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado: “MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI, do Artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á Mandado de Injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada.
MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada.
APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da Aposentadoria Especial do servidorimpõe-se a adoçãovia pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Artigo 57,  § 1º, da Lei nº. 8.213/91.
Cumpre ressaltar, por necessário, que essa orientação plenária vem sendo observada em decisões, que, proferidas no âmbito desta Corte, versaram questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (cf. RE 238.591-AgR/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE – RE 443.791/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO – RE 505.536/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, v.g.).
O exame da presente causa evidencia que o acórdão impugnado em sede Recursal Extraordinária diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência.  Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, conheço do presente agravo, para dar parcial provimento ao Recurso Extraordinário a que ele se refere, em ordem a determinar sejam observados os estritos limites fixados no julgamento plenário do MI nº. 721/DF, invertidos, neste específico ponto, os ônus da sucumbência. Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2012.
Ministro CELSO DE MELLO – Relator
Fonte:  STF - Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 24 de julho de 2013

MAIS UM ACIDENTE ENVOLVENDO ANIMAIS NA PISTA EM SOUSA

Hoje dia 24/07 (quarta-feira) por volta das 22h00min; por pouco não leva mais um jovem para as estatísticas de pessoas mortas por envolvimento em acidentes com animais soltos nas estradas... Pois ao retomarmos da cidade de Nazarezinho - PB, pela Rodovia da Produção, já nas proximidades de Sousa - PB (próximo ao mutirão) o jovem Evandro Alves da Silva, 23 anos de idade, residente no Núcleo - III, conduzindo uma moto Honda Titan, 150cc, placa MOE 3307; foi de encontro com um cavalo, e apesar de equipado com capacete, sofreu um profundo corte no queixo e uma pancada na cabeça, além de reclamar de fortes dores na região lombar.
O Cap Dedeu (Comandante) juntamente com o CB Adenio (Motorista), pararam para prestar auxilio ao acidentado, enquanto aguardavam a chegada do SAMU; tendo o acidentado sido atendido e conduzido ao Hospital Regional de Sousa; onde passa bem e esta sendo atendido pelo(s) médico(s) plantonista(s).
Veja Fotos no local do acidente:
 


 
Fotos: GJD com Milestone 3

quinta-feira, 4 de julho de 2013

POLICIAIS DO 14º BPM EFETUAM PRISÃO DE ASSALTANTES, UM DELES AMEAÇA PMs EM VIDEO...

Neste dia 04 de Julho do corrente ano; após ser informado pelo COPOM, de um roubo de uma moto Biz Honda e de um celular, da vitima, o Sr Francisco Chagas; policiais conseguiram efetuar ligação ao meliantes, combinando o resgate do produto do roubo, pelo valor de R$ 500,00, tendo combinado local da troca; no que foi organizado uma "campana" (vigilância); e ao irem em busca do suposto dinheiro, foram surpreendidos pelos policiais, que os perseguiram, conseguindo capturar os infratores: João Paulo Pereira de Sousa, 22 anos e Francisco Joaquim do Nascimento, 25 anos; residentes no "Gangote do Urubu", os quais confirmaram diversos roubos ocorridos nos últimos dias na cidade de Sousa - PB.
Forma recuperados, com os mesmos, a Moto Biz e o Celular, produto do roubo; bem como a apreensão de uma Espingarda Caseira de cal. 12.
O que mais chocou, foi que no celular roubado, foi encontrado uma filmagem feita por um dos meliantes, em que afirma que só iria conseguir ficar satisfeito com a morte de policiais... Vejam o vídeo abaixo.
Video ameaçando policiais
Rel. de Ocor. Policial